A Justiça Federal condenou dois ex-gestores do município de Arame, no Maranhão, por atos de improbidade administrativa relacionados ao desvio de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) da Educação Integral, em 2018.

A decisão reconheceu que os valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram sacados irregularmente e utilizados para benefício pessoal, sem qualquer relação com os objetivos do programa.
Segundo a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a então coordenadora de programas da Secretaria Municipal de Educação emitiu e descontou 20 cheques vinculados a escolas, apropriando-se de R$ 14 mil.
Parte desses recursos também foi direcionada a uma empresa sem atividade regular e sem
comprovação de prestação de serviços. O então secretário municipal de Educação foi responsabilizado por permitir e apoiar a liberação dos cheques, contribuindo para o desvio dos valores públicos.
O MPF destacou que os réus agiram de forma dolosa, ou seja, com intenção deliberada de se beneficiar dos recursos públicos.
A denúncia aponta ainda que, valendo-se de seus cargos, os condenados teriam coagido diretoras de Caixas Escolares do município a assinarem cheques em branco vinculados às contas das escolas e entregá-los à coordenadora.
Na sentença, a Justiça Federal reforçou que os recursos do PDDE têm como finalidade exclusiva garantir a manutenção e a melhoria da infraestrutura escolar e a qualidade do ensino nas escolas públicas de educação básica, sendo proibida a utilização para fins pessoais.
Com a decisão, os condenados deverão devolver solidariamente o valor desviado, atualizado e acrescido de juros, já descontados os montantes pagos em acordo de não persecução penal.
Além disso, foram aplicadas penalidades de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.






