Desde a regulamentação federal das apostas de quota fixa — conhecidas como bets — em dezembro de 2023, um número crescente de municípios brasileiros passou a legislar localmente sobre o tema, tentando criar suas próprias loterias, inclusive com funcionamento de cassinos online.

Entre os 77 municípios que já aprovaram leis nesse sentido, está Parnarama, no interior do Maranhão, que deu mais um passo nesse processo ao lançar um edital de credenciamento para operadores de loterias físicas e virtuais.
O edital foi publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de julho de 2025, sob o número Credenciamento nº 2/2025.
O processo está aberto para empresas interessadas em explorar modalidades lotéricas no território municipal, com prazo estendido para envio de documentação — desde 2 de julho até 31 de dezembro de 2025.
De acordo com o aviso, interessados podem obter informações pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na Rua Pedreiras, nº 093, Centro de Parnarama, em dias úteis, das 8h às 14h.
A movimentação em Parnarama segue uma tendência nacional: prefeituras que veem nas loterias uma alternativa de arrecadação imediata para financiar áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.
Segundo documentos, algumas cidades estipulam que empresas operadoras devem repassar entre 2% e 5% de sua receita bruta aos cofres públicos municipais. No entanto, a legalidade dessas iniciativas está sendo questionada pelo governo federal.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, considera irregular a criação de loterias por municípios, com base na Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa. A norma permite a atuação apenas da União, estados e o Distrito Federal nesse mercado. Municípios não são citados.
STF ainda não decidiu se municípios podem operar loterias
A questão está em aberto no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 — ação que deverá decidir se municípios têm ou não competência legal para criar e operar loterias.
A última movimentação desse processo ocorreu em 17 de setembro de 2025, com o repasse do caso à Procuradoria-Geral da República, mas ainda não há decisão definitiva.
Mesmo diante das advertências do governo federal, muitos municípios — como Parnarama — sustentam que, por não haver proibição expressa na lei, têm o direito de legislar sobre loterias. Essa interpretação vem ganhando respaldo de juristas.
CENÁRIO NACIONAL
Apesar das dezenas de leis já aprovadas, apenas a cidade de Bodó (RN) possui uma loteria municipal ativa até o momento. A Lotseridó, sancionada em julho de 2024, opera com base em lei municipal e já credenciou 37 empresas para atuação no ambiente online — número expressivo considerando que a cidade tem apenas 2.363 habitantes.
O Ministério da Fazenda, porém, notificou a prefeitura de Bodó, afirmando que a prática contraria a legislação federal. Além disso, nenhuma das empresas credenciadas em Bodó está autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Especialistas alertam que a proliferação de loterias municipais sem regulamentação federal pode trazer riscos relevantes:
- Menor proteção ao consumidor: A lei federal exige uma outorga de R$ 30 milhões e rígidas normas de compliance. Leis municipais, em geral, são mais brandas.
- Custo elevado de fiscalização: Caso mais de 5.500 municípios criem suas próprias loterias, o governo federal teria enorme dificuldade e custos elevados para fiscalizar o setor.
- Ambiente propício a fraudes: A multiplicação de plataformas locais pode dificultar o rastreamento de atividades ilegais.






