A juíza eleitoral Luana Cardoso Santana Tavares, da 64ª Zona Eleitoral, decidiu nesta sexta-feira, 10, cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista (PP) de Godofredo Viana, referente às eleições de 2024. A decisão implica a cassação do diploma e do mandato da vereadora eleita Carmen Suely Borges Caldas (Professora Carmen) e dos diplomas de todas as candidaturas vinculadas ao partido, incluindo os suplentes Waldecir Duarte Freitas, José Zenilton Ferreira Pereira, Anderson Oliveira dos Santos, Francisco do Nascimento Gama, Hewitson Samuel dos Santos e Elias Diniz Dias.

De acordo com a sentença, a medida foi tomada independentemente de prova de participação ou anuência dos candidatos no caso. A magistrada também decretou a inelegibilidade por oito anos das investigadas Leila Regina Peixoto dos Santos e Maria José Barbosa Ferreira Reis, conforme o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
A decisão é resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600774-58.2024.6.10.0064, na qual o Ministério Público Eleitoral apontou fraude à cota de gênero, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido. Segundo a juíza, a fraude ficou comprovada pela inexpressiva movimentação financeira e pelo baixo número de votos das candidatas Maria José (2 votos) e Leila Regina (4 votos), além de gastos de campanha praticamente inexistentes.
Com a cassação, os votos nominais e de legenda do Partido Progressista foram anulados, e será feita a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme os artigos 222 e 224 do Código Eleitoral.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).






