O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira (7) novas restrições ao saque-aniversário do fundo. As regras determinam que a antecipação dos valores ficará limitada a até cinco anos, com parcelas de no máximo R$ 500 cada.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a mudança, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversários em um período de 12 meses. Após esse prazo, a antecipação ficará restrita a três parcelas. Antes, era possível antecipar o valor total da conta, e cada instituição financeira definia seus próprios limites. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, o trabalhador podia antecipar até 10 parcelas.

O novo valor mínimo de antecipação será de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por parcela, totalizando até R$ 2.500 no primeiro ano. Também será permitida apenas uma operação por ano, e o trabalhador deverá aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para realizar a primeira operação.

As mudanças entram em vigor em 1º de novembro, prazo para que os bancos adaptem seus sistemas. De acordo com o Conselho Curador, há registros de contratos com antecipações anuais até 2056.

A antecipação funciona como um tipo de empréstimo, que permite ao trabalhador receber parte do FGTS antes do mês de seu aniversário. Segundo o Conselho, o objetivo é proteger as contas do fundo e evitar que o trabalhador comprometa todo o saldo, usado como garantia em caso de demissão. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defende o fim da modalidade.


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