O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou o Decreto nº 12.650 (leia a íntegra), que altera as normas do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). A medida, publicada na terça-feira (7) no Diário Oficial da União, amplia prazos, flexibiliza exigências e pode beneficiar principalmente os Estados mais endividados com a União. O decreto é assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e entrou em vigor na data da publicação.

Foto: Reprodução

De acordo com o Ministério da Fazenda, divulgado em junho, Estados e o Distrito Federal devem R$ 827,1 bilhões à União. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram quase metade desse total — R$ 299,7 bilhões, R$ 174,2 bilhões e R$ 134,2 bilhões, respectivamente.

As principais mudanças do decreto são: Estados poderão aderir ao Propag mesmo com pendências na aprovação das leis estaduais autorizativas, desde que entreguem os documentos posteriormente; o laudo de avaliação dos ativos deixa de ser exigido para o início do pedido de adesão; transferências à União devem ser feitas em moeda corrente, proibindo o uso de cotas de fundos ou títulos privados; o prazo para comunicar a intenção de transferir participações societárias vai até 31 de dezembro de 2025, com possível prorrogação até 2026; a taxa de juros reduzida só valerá após a assinatura do primeiro termo aditivo; e Estados que firmarem termo aditivo ou protocolarem o pedido até 30 de novembro de 2025 deverão apresentar plano de aplicação de recursos e realizar aportes ao FEF (Fundo de Equalização Fiscal) no mesmo exercício.

O decreto também reforça o limite de crescimento das despesas primárias dos entes beneficiados, que deverá seguir a variação do IPCA e da receita primária. A regra vale para Estados que obtiverem suspensão, postergação ou redução dos pagamentos de dívidas com a União. A fiscalização do uso dos recursos em educação profissional e técnica de nível médio caberá ao Ministério da Educação e aos tribunais de contas estaduais.

Criado em abril de 2025 pela Lei Complementar nº 212, o Propag permite que Estados e o Distrito Federal renegociem débitos com a União por meio da cessão de ativos, créditos e participações societárias, em troca de condições financeiras mais favoráveis e compromissos fiscais e de investimento.


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