Decisão foi divulgada pelo site Direito e Ordem e rejeita pedido do parlamentar que alegava discriminação política na execução das emendas de 2025

O desembargador Raimundo José Barros de Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Othelino Neto (PSB) em mandado de segurança contra o governador Carlos Brandão e o secretário de Estado da Saúde, Tiago Fernandes. O parlamentar pedia a suspensão imediata dos pagamentos de emendas parlamentares de outros deputados até que fossem quitadas as suas e as de colegas que afirma estarem sendo “discriminados politicamente”.
A decisão, assinada em 30 de setembro de 2025 e divulgada pelo site Direito e Ordem, está vinculada ao processo nº 0826890-16.2025.8.10.0000, em trâmite no Órgão Especial do TJMA.
Confira: DECISAO-3-1
Othelino sustentou que suas emendas parlamentares individuais, incorporadas à Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 12.466/2024), não estariam sendo executadas de forma equitativa. Ele alegou que o governo estadual vem “preterindo” suas emendas e as de um grupo de oito parlamentares de oposição, enquanto outras são liberadas com celeridade. PETICAO-INICIAL-4 (1)
Entre os pedidos formulados, o deputado solicitou:
- a suspensão cautelar de novos pagamentos de emendas de outros parlamentares até a quitação integral de suas dotações;
- a execução integral e obrigatória de suas emendas até 31 de dezembro de 2025;
- a criação de fila cronológica e relatórios quinzenais de execução orçamentária;
- a fixação de multa pessoal de R$ 500 mil ao governador e secretários em caso de descumprimento;
- e o envio de cópia do processo ao Ministério Público para apuração de eventual improbidade.
O desembargador Raimundo Barros negou a liminar e afirmou não estarem presentes os requisitos legais necessários — “fumus boni iuris” (probabilidade do direito) e “periculum in mora” (risco da demora) — para a concessão da medida.
Segundo o magistrado, a intervenção do Judiciário na execução orçamentária poderia violar o princípio da separação dos Poderes, já que a gestão financeira do Estado é atribuição típica do Executivo. Ele destacou que as planilhas apresentadas por Othelino, ainda que indiquem diferenças nos valores pagos, não configuram prova inequívoca de discriminação política.
“Diferenças no volume e no tempo dos pagamentos podem decorrer de fatores técnicos e administrativos legítimos, como a natureza distinta das emendas, a regularidade fiscal dos municípios beneficiados ou a complexidade dos convênios”, escreveu o relator.
O magistrado também apontou o risco de “dano reverso de proporções incomensuráveis” caso o pedido fosse acolhido, pois a suspensão dos repasses afetaria políticas públicas em andamento em todo o Estado.
“Tal medida criaria uma desordem administrativa generalizada, punindo municípios, entidades e cidadãos que dependem desses recursos e que não guardam qualquer relação com a controvérsia política subjacente”, destacou.
Com o indeferimento da liminar, o processo segue para manifestação do governo estadual e posterior parecer do Ministério Público, antes do julgamento definitivo do mérito pelo Órgão Especial do TJMA.






