A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo ao Projeto de Lei 1.473/2025, que endurece as regras de internação para adolescentes que cometem atos infracionais. O texto foi aprovado por 20 votos a 1 e ainda passará por votação suplementar na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

A proposta aumenta o tempo máximo de internação de três para cinco anos e permite que chegue a dez anos em casos de violência, grave ameaça ou crimes análogos a hediondos. O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatado por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal. O relatório também revoga o limite de idade para liberação compulsória, antes fixado em 21 anos, e autoriza o juiz a manter a medida até o prazo máximo previsto.
O texto elimina a atenuante de menoridade relativa, que beneficiava réus com menos de 21 anos, e eleva de 70 para 75 anos a idade em que o réu pode ter pena reduzida ou prescrição abreviada. O substitutivo ainda prevê audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com participação do Ministério Público e da defesa. A internação provisória deixará de ter o limite fixo de 45 dias e dependerá de decisão fundamentada do juiz.
Flávio Bolsonaro afirmou que o objetivo é corrigir fragilidades do ECA e oferecer resposta proporcional à gravidade dos atos praticados, preservando o equilíbrio entre os direitos dos adolescentes e a segurança pública. Fabiano Contarato destacou que a medida não reduz a maioridade penal, mas ajusta o tempo de internação em casos graves.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) avaliou que o texto corrige a sensação de impunidade sem violar a Constituição. Já Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que o projeto responde à demanda social por punições proporcionais. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) alertou para a necessidade de investimentos no sistema socioeducativo, que precisará de estrutura adequada para receber internos que atinjam a maioridade, sem que sejam enviados a presídios comuns.







Excelente notícia!
Melhor seria se o texto contemplasse penalidade aos genitores de adolescentes de até 15 anos, por negligência educativa familiar.