O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu nesta segunda-feira (1º) os efeitos de uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Timon que obrigava o prefeito Rafael de Brito Sousa a exonerar a procuradora-geral do município, Amanda Almeida Waquim.

A ordem contestada havia sido concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, que sustentava a prática de nepotismo indireto. A decisão de primeiro grau também proibia a nomeação da procuradora para qualquer outro cargo comissionado ou função gratificada na administração municipal, fixando multa em caso de descumprimento.
Na solicitação apresentada ao TJMA, o município, representado pelas advogadas Anna Graziella Santana Neiva Costa e Luciana Sarney Alves de Araújo Costa, alegou que a medida comprometia a autonomia administrativa do Executivo e geraria instabilidade na condução da Procuradoria Municipal. A defesa reforçou que Amanda Waquim não possui parentesco com o prefeito e que a tese de nepotismo indireto seria uma interpretação subjetiva do Ministério Público.
Ao analisar o caso, o desembargador Froz Sobrinho entendeu que a decisão de primeiro grau extrapolava os limites da atuação judicial ao interferir na prerrogativa do prefeito de escolher seus auxiliares de confiança. Ele destacou que o cargo de procurador-geral possui natureza política e exige relação de confiança com o chefe do Executivo, ressaltando ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute o tema, mas não há entendimento definitivo sobre a nomeação de parentes em funções dessa natureza.
Considerando desproporcional a ordem de exoneração, o magistrado deferiu o pedido do município e determinou a suspensão da decisão até o trânsito em julgado da ação.
Confira a íntegra: Decisão (31)
