O Poder Judiciário do Maranhão condenou dois homens em julgamentos distintos realizados na Comarca de Bom Jardim, ambos acusados de praticar estupro de vulnerável contra sobrinhas. As sentenças foram proferidas pelo juiz Philipe Silva Carneiro e resultaram em penas rigorosas, diante da gravidade dos crimes cometidos no ambiente familiar.

No primeiro caso, o réu recebeu a pena de 31 anos e seis meses de prisão por abusar sexualmente de uma sobrinha desde que ela tinha cinco anos. O magistrado destacou a coerência do depoimento da vítima, os traumas psicológicos evidenciados e o impacto dos crimes, que só foram descobertos após uma professora perceber mudanças no comportamento da adolescente. A longa duração dos abusos levou à aplicação da pena máxima prevista para o crime continuado.
No segundo julgamento, outro homem, também tio das vítimas, foi condenado a 45 anos de prisão por crimes sexuais cometidos contra três sobrinhas, irmãs entre si. Os abusos ocorreram em 2007, mas só foram denunciados em 2021. Considerando a legislação vigente à época, o juiz enquadrou as condutas como atentado violento ao pudor. A pena foi fixada pela soma das punições aplicadas para cada vítima, em concurso material, além do pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil para cada uma das meninas.
Em depoimentos, uma das vítimas relatou episódios de conjunção carnal e outros atos libidinosos, afirmando que o agressor utilizava preservativo e fazia ameaças veladas para manter o silêncio. O magistrado ressaltou a firmeza e a persistência dos relatos ao longo do tempo, além da gravidade da quebra de confiança familiar, para justificar a pena elevada.
O Ministério Público defendeu a condenação, ressaltando a credibilidade dos depoimentos e os documentos apresentados, enquanto a defesa pediu a absolvição.
