A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou a Igreja Universal do Reino de Deus, a Canopus Construções LTDA e a Kenard Imóveis a corrigirem, no prazo de 30 dias, inadequações de acessibilidade em suas calçadas e rampas de acesso em São Luís.

A decisão estabelece que as obras devem seguir as normas previstas na Lei Municipal nº 6.292/17 (Lei de Mobilidade Urbana), além da NBR 9.050 e 16.537.

Em caso de descumprimento, os réus estarão sujeitos a multa diária de R$ 1.000,00, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. As empresas e a instituição religiosa também foram condenadas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, igualmente destinados ao fundo.

Além das empresas, o Município de São Luís foi condenado a adotar, também no prazo de 30 dias, medidas administrativas para impor a execução, a sinalização e a manutenção das calçadas pelos réus, sob pena de multa diária no mesmo valor.

Ação popular e laudos

A decisão resulta de uma ação popular movida por Isaac Newton Sousa Silva, que pediu a adequação das calçadas de empreendimentos comerciais às normas de acessibilidade e indenização por danos morais coletivos.

Inicialmente incluído como réu, o Município de São Luís passou a integrar o polo ativo após acordo parcial firmado durante audiência de conciliação com o Centro Comercial Holandeses Center, único a cumprir os ajustes pactuados.

Laudos da fiscalização municipal confirmaram as irregularidades nas calçadas das demais empresas. A T2 Albuquerque alegou regularidade, enquanto a Canopus questionou a validade do relatório da Blitz Urbana, afirmando que foi produzido de forma unilateral e após o encerramento da instrução.

Na sentença, o juiz Douglas Martins destacou que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional (Decreto nº 6.949/09). O magistrado reforçou que a acessibilidade é princípio fundamental, associado à igualdade de oportunidades e à plena participação social.

O juiz ressaltou que o réu Kenard Imóveis não apresentou defesa e foi declarado revel. Também pontuou que, fora o Holandeses Center, nenhum outro empreendimento celebrou acordo para regularizar suas calçadas.

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

A Igreja Universal do Reino de Deus, que não foi procurada por este O Informante, notifica que não é proprietária do imóvel indicado na ação judicial, apenas locatária, e, ainda assim, é citada ao lado de outras empresas e do próprio Município de São Luís. Importante também ressaltar que o serviço de adequação — a pedido da própria Igreja ao proprietário — já havia sido iniciado antes mesmo do caso ser julgado, justamente porque a Universal se preocupa com a inclusão e a acessibilidade, tanto para quem acessa seus templos quanto aos transeuntes. Portanto, não havendo qualquer culpa por parte da instituição, a Igreja recorrerá da decisão, confiante de que a Justiça prevalecerá.

Solicitamos que esta manifestação seja levada na íntegra.

UNIcom – Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal


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