O Poder Judiciário do Maranhão, atendendo a pedido do Ministério Público (MPMA), condenou, a empresa S. C. Construções LTDA, o empresário Salvador da Silva Coelho, o ex-prefeito de Passagem Franca, José Antônio Gordinho Silva, e seu irmão, Alexandre Rodrigues da Silva, por irregularidades em um processo licitatório voltado à recuperação de estradas vicinais na zona rural do município.

Também foram condenados o ex-diretor-geral de contabilidade da Prefeitura, Eulânio Patrício Monteiro; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Carlos Miranda Oliveira; e os integrantes da CPL, Jader Cardoso e José do Egito Sobrinho Neto.
A ação decorre de um convênio firmado em 2013 entre a Prefeitura de Passagem Franca e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), no valor de R$ 842.023,14.
Contudo, apenas 25% das obras foram executadas, totalizando R$ 214.196,70. A decisão judicial atende às solicitações feitas pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, em Ação Civil Pública ajuizada em abril de 2020.
Segundo a Promotoria, a licitação apresentava diversas irregularidades, indicando favorecimento à empresa vencedora. A concorrência, lançada em fevereiro de 2014, teve a S. C. Construções LTDA como única licitante habilitada.
Entre os problemas detectados estão: ausência da assinatura do engenheiro responsável na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), falta de referência de preços para custos unitários da obra, ausência de aprovação do projeto básico por autoridade competente e irregularidades na certidão de regularidade da empresa perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Outras ilegalidades incluem a publicação resumida do contrato fora do prazo legal e a inserção de documentos após a realização do certame, caracterizando montagem do processo. Além disso, os integrantes da CPL assinavam documentos, mas não tinham efetiva participação na análise e julgamento da licitação.
A S. C. Construções LTDA não possuía imóvel registrado em Passagem Franca e, entre 2009 e 2017, não contava com nenhum empregado registrado. A sede funcionava em estrutura modesta, sem maquinário ou pessoal suficiente para a realização de grandes obras. A empresa possuía apenas um veículo registrado em seu nome.
Todos os condenados devem ressarcir o Município de Passagem Franca:
- O ex-prefeito, seu irmão e o ex-diretor-geral de contabilidade: R$ 584.155,06, atualizados desde o ajuizamento da ACP.
- A empresa e seu proprietário: R$ 292.077,53.
- Os integrantes da CPL: R$ 146.038,76.
Além disso, os direitos políticos de José Antônio Gordinho Silva, Alexandre Rodrigues da Silva e Eulânio Monteiro foram suspensos por oito anos. Para Salvador Coelho, Jader Cardoso, José do Sobrinho Neto e Carlos Miranda Oliveira, a suspensão é de seis anos.
Todos os condenados estão proibidos, por cinco anos, de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Multas também foram aplicadas a cada um dos envolvidos.
