Em decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Poder Judiciário acatou pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e declarou a nulidade do processo de revisão da aprovação e do alvará de construção do Shopping da Ilha. A sentença também condenou o Município de São Luís a revisar, no prazo de dois anos, todas as decisões administrativas adotadas no caso.

Shopping da Ilha, em São Luís

Segundo a determinação judicial, após essa reavaliação, o Município deverá identificar excessos de edificação e impor reparações às empresas SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais Ltda. e Daniel de La Touche Participações Ltda., responsáveis pelo empreendimento.

O caso teve origem em Ação Civil Pública do MPMA, que apontou irregularidades na aprovação e construção do Shopping da Ilha e do Reserva da Ilha Residencial Clube. O Ministério Público sustentou que o Grupo Sá Cavalcante, com anuência do Município e da Caema, aprovou o empreendimento como se fosse um único imóvel, embora ele estivesse desmembrado em vários lotes. O objetivo, segundo a acusação, teria sido fugir à aplicação da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979) e se beneficiar de índices urbanísticos mais favoráveis.

Na sentença, o juiz Douglas Martins ressaltou que a conduta dos réus configurou fraude à legislação urbanística, com a simulação de um condomínio único para mascarar a existência de um loteamento. Ele destacou que perícia e documentos comprovaram a divisão em áreas distintas, separadas inclusive por via pública com infraestrutura urbana.

O magistrado afirmou ainda que a aprovação pelo Município representou grave violação ao ordenamento jurídico, já que a aplicação das regras de loteamento é obrigatória sempre que houver abertura de vias públicas para suportar o adensamento populacional.


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