Edvaldo Pereira Junior e David Sousa Nunes foram condenados, respectivamente, a 32 anos e um mês e a 31 anos e oito meses de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de dois adolescentes e tentativa de homicídio de um terceiro, ocorridos em 3 de julho de 2022, no campo de futebol “Caranguejo”, no bairro Coroadinho, em São Luís.

O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (10), no 2º Tribunal do Júri do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e se estendeu do início da manhã até o início da noite. Durante a sessão, também foram julgados Lucas Santos Rocha, Talison Maravalho Nunes e Ricardo de Souza Nunes, que foram absolvidos pelos jurados.
Segundo a sentença, os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos crimes cometidos por Edvaldo e David, ambos integrantes de facção criminosa, que agiram por motivo torpe e utilizando recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
O ataque resultou na morte dos adolescentes, ambos de 16 anos, e na tentativa de homicídio contra Raoni Maldine Chagas. As penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas.
O juiz Pedro Guimarães Júnior, responsável pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou que os réus retornassem à prisão, onde já se encontravam detidos. Ambos já possuíam condenações criminais anteriores.
Durante o julgamento, foram ouvidas 11 testemunhas, incluindo policiais militares, familiares das vítimas e sobreviventes. Apenas Edvaldo Pereira Junior confessou os crimes em plenário.
Nenhuma das vítimas sobreviventes quis depor na presença dos cinco acusados, que acompanharam toda a sessão. Um dos sobreviventes relatou que o grupo que jogava futebol no campo pertencia à Igreja Adventista e eram amigos de infância.
Na acusação, atuou o promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto. A defesa de Edvaldo e David ficou a cargo do defensor público Bernardo Laurindo Santos Filho. Os advogados Reginaldo Silva Soares e Francisco Carlos Pereira da Silva Júnior defenderam, respectivamente, Talison e Ricardo, e Lucas Santos Rocha.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, por volta das 16h30, Edvaldo, David e outros quatro acusados saíram de um manguezal armados e abriram fogo contra os adolescentes que jogavam futebol.
Uma das vítimas foi atingida por 12 disparos, enquanto outros conseguiram se esconder no mangue. A motivação teria sido rivalidade entre facções criminosas, e as vítimas teriam sido confundidas com membros de grupo rival.
Conforme os depoimentos, nenhuma das vítimas tinha envolvimento com facções criminosas. O juiz destacou na sentença que o crime ocorreu “nos moldes de chacina, contra diversos jovens entretidos em uma partida de futebol, o que denota culpabilidade intensa e grave”.
O magistrado reforçou a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, destacando que os fatos retratam o modus operandi de crimes cometidos por membros de organização criminosa ativa no Maranhão, causando profundo abalo à paz social da comunidade. O pedido de recurso em liberdade foi negado aos condenados.
