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A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Maranhão (MPMA) decidiu arquivar o pedido de providências formulado contra o promotor de Justiça de Cantanhede, Márcio Antônio Alves de Oliveira.

O órgão concluiu que não houve falta funcional que justificasse a abertura de procedimento disciplinar. A denúncia havia sido apresentada pela juíza da comarca à Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O episódio ocorreu em maio, durante uma sessão do Tribunal do Júri, quando o membro do MPMA se recusou a abrir mão de sua prerrogativa funcional. O caso foi encaminhado à Ouvidoria Nacional do Ministério Público e, posteriormente, à Corregedoria do MPMA.

Uma das acusações dizia respeito ao adiamento da sessão do júri marcada para 12 de maio, supostamente provocado pelo promotor. No entanto, a apuração demonstrou que Márcio Oliveira estava em período de férias na data, o que afastou qualquer responsabilidade dele pelo adiamento. A sessão foi remarcada para o dia 14.

Na ocasião, o promotor requisitou o cumprimento da prerrogativa que assegura aos membros do Ministério Público o assento à direita da presidência do júri. A insistência em manter o direito foi interpretada pela magistrada como violência de gênero e expressão de machismo estrutural.

Entretanto, de acordo com o despacho da Corregedoria-Geral, as imagens registradas durante a sessão mostram que a postura do promotor foi “pautada na urbanidade, serenidade e respeito para com a magistrada, contudo zelando pelas suas prerrogativas, dignidade da sua função e prestígio da justiça e da sua instituição”.

Sobre a acusação de machismo estrutural, o órgão destacou que não houve qualquer comportamento irregular ou discriminatório por parte do promotor de Justiça.

A manifestação ressaltou ainda que a simples resistência em cumprir uma ordem considerada ilegal não pode ser automaticamente associada ao gênero da autoridade que a expediu.



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