O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, suspendeu os efeitos da Portaria GP/TRT16 nº 657/2025, que determinava o retorno imediato de todos os magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) ao trabalho presencial, sem prazo de adaptação e sem diálogo prévio.

Desembargadora Márcia Andrea Farias

A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação Disciplinar nº 0000382-98.2025.2.00.0500, instaurada contra a presidente do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. O corregedor destacou que a medida imposta pelo tribunal, em 11 de setembro, gerou “desorganização e conflito entre os servidores”, além de ignorar normativas do Conselho Nacional de Justiça que asseguram tratamento diferenciado para pessoas com deficiência, doenças graves ou que sejam responsáveis por dependentes nessas condições.

Em cumprimento à determinação, a presidente do TRT-MA editou a Portaria GP/TRT16 nº 698/2025, publicada em 25 de setembro, suspendendo oficialmente os efeitos da norma anterior. O texto estabelece que a suspensão permanecerá em vigor até nova deliberação da Corregedoria-Geral.

A decisão veio após manifestações de entidades representativas, como a Fenajufe e o Sintrajufe/MA, que denunciaram os impactos da medida: servidores surpreendidos com menos de 24 horas de aviso, inclusive pessoas em situações de vulnerabilidade, como cuidadores de idosos e responsáveis por dependentes com doenças graves.

Segundo os sindicatos, o maior problema foi a forma autoritária e unilateral da decisão, que rompeu rotinas de teletrabalho sem planejamento ou período de transição.

Com a suspensão, os servidores retornam à situação anterior à Portaria nº 657, até que seja definido um plano que acate as normativas e as condições específicas dos trabalhadores.

Veja a íntegra: Decisao_processo_n__0000382_8.2025.2.00.0500 (1)

SEI_0294263_Portaria_GP_698 (1)


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×