A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Pela proposta, a partir de 2026 ficarão livres da cobrança os contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês, o equivalente a R$ 60 mil por ano.

Atualmente, a isenção vale apenas para quem tem renda mensal de até R$ 3.036, correspondente a dois salários mínimos.

O texto aprovado também prevê um desconto decrescente do IR para salários entre R$ 5.001 e R$ 7.350.

A proposta foi aprovada em caráter terminativo pela CAE. Isso significa que seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário principal do Senado.

O projeto em questão foi apresentado em 2019 pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e teve como relator Renan Calheiros (MDB-AL). Renan defendeu a votação no Senado sob o argumento de que a proposta do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com teor semelhante estava parada na Câmara.

Na Câmara, o texto encaminhado pelo Executivo está sob relatoria do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Nesta terça-feira (23), o presidente em exercício da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o projeto do governo deve ser votado na próxima semana.

A disputa política entre Renan Calheiros e Arthur Lira, dois líderes de Alagoas que devem concorrer ao Senado em 2026, é pano de fundo das movimentações para acelerar a análise da pauta.

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda foi uma das promessas de Lula durante a campanha presidencial de 2022. O governo aposta na medida como forma de ampliar o consumo das famílias e, consequentemente, melhorar os índices de aprovação popular.

Segundo Renan Calheiros, as mudanças permitirão uma “substancial injeção de recursos na economia”, fortalecendo o poder de compra da classe média e das camadas de renda mais baixa.

Tributação sobre altas rendas

Além da ampliação da isenção, o texto aprovado institui, a partir de janeiro de 2026, o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para rendas anuais acima de R$ 600 mil.

As alíquotas variarão de 0% a 10%, com incidência máxima para ganhos superiores a R$ 1,2 milhão ao ano. Para o cálculo, serão considerados todos os rendimentos recebidos, inclusive os isentos, de tributação exclusiva ou sujeitos a alíquota zero ou reduzida.

Renan Calheiros afirmou que a medida corrige distorções do sistema tributário, garantindo que os mais ricos contribuam de maneira “justa e proporcional ao seu potencial contributivo”.

O texto também trata da tributação sobre lucros e dividendos. A isenção será mantida para valores de até R$ 50 mil mensais recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil.

Acima desse patamar, haverá retenção de 10% na fonte. Dividendos remetidos ao exterior também terão incidência de 10%.

 


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