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A Justiça do Maranhão condenou a professora Diomícia Guimarães por improbidade administrativa no município de Lagoa do Mato (termo judiciário de Passagem Franca).

A ação, movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), aponta que a servidora recebeu salários indevidamente entre abril de 2016 e fevereiro de 2017, período em que não exerceu suas funções e colocou outra pessoa para lecionar em seu lugar no Centro de Ensino Porto do Saber.

A sentença foi proferida pela juíza Débora Jansen Castro Trovão, que acolheu os pedidos feitos na Ação Civil Pública ajuizada em julho de 2018 pelo promotor de justiça Carlos Allan Costa Siqueira.

A denúncia teve como base declarações de duas outras servidoras públicas municipais.

CONDENAÇÃO

Diomícia foi condenada ao ressarcimento integral dos valores recebidos de forma indevida, devidamente corrigidos. A pena inclui ainda:

– perda de eventual função pública;

– pagamento de multa equivalente ao valor do enriquecimento ilícito;

– proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, inclusive por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de oito anos.

O CASO

Nomeada em maio de 2005 para o quadro efetivo do Município, a professora se afastou das atividades em sala de aula a partir de abril de 2016.

Segundo a investigação, no lugar dela, passou a atuar uma outra pessoa, indicada pela então secretária municipal de Educação, Cátia Cilene Porto.

A substituta, que não possuía habilitação legal para o cargo, recebia R$ 958 pagos pela própria Diomícia.

Em março de 2017, a servidora entrou com pedido de licença para tratar de assuntos particulares, mas o Ministério Público já havia identificado o esquema irregular de substituição.

Para o MPMA, Diomícia enriqueceu ilicitamente ao receber salários sem trabalhar, causou prejuízo ao erário e feriu princípios básicos da Administração Pública.

Além disso, comprometeu a qualidade do ensino ao permitir que uma pessoa sem qualificação assumisse as atividades em seu lugar.

Na decisão, a magistrada destacou que Diomícia não apenas se ausentou das suas funções, como organizou um sistema informal e ilegal de substituição, tratando o cargo público como se fosse de natureza privada.

“A ré não apenas se ausentou, mas criou um sistema informal e ilegal de substituição, tratando o cargo público como um bem privado passível de delegação a terceiros, o que revela profundo descaso com os deveres de probidade e com a própria essência do serviço público”, afirmou a juíza Débora Trovão.



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