O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Colinas, apresentou suas contrarrazões a um recurso interposto pela Prefeitura de Jatobá. O município foi condenado, em junho deste ano, a construir um novo matadouro público após inspeção da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA) constatar uma série de irregularidades no local.

A ação teve início em janeiro de 2024, a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMA. O relatório técnico da Aged-MA apontou que o matadouro de Jatobá encontra-se em situação de “inoperância, precariedade e abandono”. Entre os problemas identificados estão a ausência de autorização de funcionamento e de registro em órgãos de inspeção sanitária, além de falhas estruturais graves, como infiltrações, rachaduras, telhado danificado, equipamentos corroídos e inexistência de instrumentos adequados para manipulação e descarte de resíduos.
Outro ponto destacado é a localização do matadouro, próximo a residências, o que, segundo o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, representa um risco adicional para a saúde da população em razão do potencial de contaminação e da disseminação de odores. A Aged-MA ainda concluiu que reformas seriam inviáveis no local, recomendando a construção de um novo prédio em conformidade com as normas do Ministério da Agricultura.
Na sentença da 1ª Vara da Comarca de Colinas, o juiz Sílvio Alves Nascimento determinou que a Prefeitura de Jatobá dê início à obra em até 30 dias após o trânsito em julgado do processo. O novo matadouro deverá contar com espaço para recepção dos animais vivos, lavatórios apropriados, equipamentos de esterilização, sistema de esgotamento sanitário, vestiários e banheiros para os funcionários, além de freezers e manutenção periódica da limpeza.
A decisão também obriga o município a criar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e a destinar o prédio atual a outra finalidade de interesse público, visto que foram aplicados recursos na sua construção. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil.
A fiscalização da execução da decisão ficará a cargo da Aged-MA, que deverá comunicar imediatamente ao Judiciário qualquer violação das determinações impostas.
