Durante uma operação realizada entre os dias 13 e 27 de agosto de 2025, Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 80 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão nos municípios de Magalhães de Almeida e Barreirinhas, no estado do Maranhão. A ação contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).

No município de Magalhães de Almeida, foram libertados 76 trabalhadores que atuavam na extração da palha de carnaúba, submetidos a condições degradantes de vida e trabalho. Já em Barreirinhas, quatro pescadores foram resgatados antes de embarcarem para uma jornada de até 15 dias em alto-mar, sob condições insalubres e de alto risco.
De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em Magalhães de Almeida, os trabalhadores viviam em situação de abandono e extrema precariedade. Eles estavam alojados em casas de farinha desativadas, imóveis inacabados e quintais improvisados, sem qualquer infraestrutura básica. Dormiam em redes trazidas por eles próprios, amarradas em paredes de tijolos crus, varandas estreitas ou até sob árvores, expostos ao calor intenso, chuvas e insetos.
A alimentação era insuficiente e de baixa qualidade nutricional, composta basicamente por arroz, feijão, farinha, rapadura e pequenos pedaços de carne. As refeições eram preparadas em fogareiros improvisados no chão e consumidas no próprio ambiente de trabalho, sem mesas, cadeiras ou utensílios adequados.
A água utilizada para beber e cozinhar era coletada em lagoas barrentas, também utilizadas por animais, e armazenada em galões reaproveitados de produtos químicos, sem qualquer tipo de filtragem ou tratamento. Não havia banheiros funcionais; os trabalhadores utilizavam o mato como sanitário e lagoas como locais para banho.
Em Barreirinhas, os quatro pescadores resgatados estavam prestes a iniciar uma viagem de até 15 dias em mar aberto. Os auditores constataram que o barco utilizado apresentava alojamentos em condições precárias: um cubículo abafado, sem ventilação, com colchões rasgados e beliches improvisados, localizados no mesmo espaço do motor da embarcação.
A embarcação não possuía banheiro. Os trabalhadores usavam baldes ou o próprio mar para suas necessidades fisiológicas. O banho era feito com água salgada, seguido de enxágue com pequenas quantidades de água doce, também armazenada de forma inadequada.
A alimentação a bordo seria composta apenas de arroz, feijão, macarrão e parte do peixe pescado, armazenados sob os beliches, expostos ao calor e à umidade. A água doce era estocada em tambores plásticos reutilizados, sem qualquer controle de potabilidade.
As condições foram consideradas de grave risco à saúde e à vida, caracterizando a violação de direitos básicos de descanso, higiene e segurança.
Os empregadores envolvidos foram notificados para regularizar os vínculos trabalhistas, pagar as verbas rescisórias devidas e recolher os encargos sociais, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No total, mais de R$ 265 mil foram pagos aos trabalhadores resgatados.
Todos os trabalhadores têm direito a três parcelas de seguro-desemprego especial e foram encaminhados aos serviços de assistência social dos municípios e do estado.
A SIT classificou o caso como tráfico de pessoas para fins de exploração laboral, com base no artigo 149-A, inciso II, do Código Penal. Os trabalhadores da carnaúba foram recrutados, transportados, alojados e explorados em condições degradantes, evidenciando abuso da extrema vulnerabilidade socioeconômica das vítimas.
De acordo com o órgão, os registros e imagens da operação demonstram a persistência de um modelo produtivo que nega direitos fundamentais e alimenta cadeias econômicas nacionais e internacionais às custas da violação da dignidade humana.










