O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) moveu ação judicial para investigar uma denúncia de graves irregularidades em um contrato de R$ 1,6 milhão firmado pela Prefeitura de Maracaçumé com a empresa WS Varejão da Construção LTDA. O caso, alvo de Ação Popular, aponta para fraude em licitação, improbidade administrativa e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

A denúncia destaca que a empresa, com capital social declarado de R$ 200 mil, não teria condições financeiras de assumir um contrato desse porte. Além disso, no endereço informado como sede não foram encontradas instalações físicas, o que levanta a suspeita de se tratar de uma empresa de fachada. Documentos anexados ao processo incluem extratos bancários, cópia do contrato administrativo e até fotografias do suposto endereço, todos reforçando os indícios de irregularidade.
Outro ponto grave é o uso de recursos do FUNDEB. Em apenas um mês, a WS Varejão recebeu R$ 316.846,76 da Prefeitura. Segundo a legislação que regula o fundo (Lei nº 14.113/2020), esses valores devem ser destinados exclusivamente à manutenção e desenvolvimento da educação básica, como pagamento de professores, custeio de material pedagógico ou melhoria de infraestrutura escolar. O MP sustenta que a compra de materiais de construção sem justificativa técnica ou plano de aplicação fere a lei e representa desvio de finalidade.
O promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques classificou os fatos como de “grave risco de dilapidação de recursos públicos” e defendeu a urgência de medidas cautelares. Em sua manifestação, ele ressalta que a continuidade do contrato pode resultar em novos pagamentos irregulares e dificultar o ressarcimento ao erário. Por isso, pediu liminar para bloquear os bens da WS Varejão no valor já pago, suspender o contrato nº 017/2025 e proibir a Prefeitura de realizar novos repasses.
A ação, registrada sob o número 0801149-74.2025.8.10.0096, tramita na 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé. Entre os réus estão o Município de Maracaçumé, a própria empresa e agentes públicos envolvidos no processo licitatório. O autor da Ação Popular é o cidadão Antonio da Silva Rodrigues, representado pelo advogado Lucas Gabriel Holanda Costa.
Para o MP, o caso traz “fortes sinais de direcionamento contratual” e pode configurar não apenas lesão ao erário, mas também violação aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. O órgão cita ainda jurisprudências do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Justiça do Paraná que tratam de sobrepreço e empresas de fachada em processos licitatórios semelhantes.
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