A Justiça Federal no Maranhão condenou três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia no Sítio Palmeiral, localizado no Povoado Porto Grande, zona rural de São Luí, sem as licenças ambientais exigidas por lei.

A decisão, resultado de ação do Ministério Público Federal (MPF), determina a paralisação imediata de todas as atividades de mineração e práticas poluidoras, além da recuperação da área degradada.

As investigações apontaram que a extração ocorria em área vizinha a uma Área de Preservação Permanente (APP). Relatórios da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) indicaram que o empreendimento avançava sobre terrenos alagadiços, classificados como de proteção integral, onde há córregos que não podem ser alterados por lei. Os danos ambientais identificados ocorreram entre 2012 e 2017.

A sentença obriga os réus a apresentarem, em até 90 dias, um plano de recuperação de área degradada (PRAD) aos órgãos ambientais competentes. Além disso, os mineradores e a empresa devem pagar R$ 2 milhões por danos materiais.

Como garantia do cumprimento das determinações, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 1,8 milhão.

A decisão também suspende o acesso dos condenados a linhas de financiamento de bancos oficiais, bem como quaisquer incentivos ou benefícios fiscais concedidos pelo governo.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área degradada ficará suspenso até que seja comprovada a completa recuperação ambiental do local.

Segundo o MPF, a área estava desmatada e apresentava duas grandes cavas profundas com bordas íngremes, enquanto a atividade de mineração aterrava a APP com sedimentos de areia, colocando em risco os cursos d’água.

A extração era realizada sem licenças ambientais válidas e sem plano de recuperação, causando prejuízos ao solo, à vegetação e aumentando o risco de contaminação hídrica.

Relatórios técnicos revelaram que a mineradora operava com a licença vencida desde 2016 e utilizava uma autorização inválida desde 2008.

A empresa também mantinha acordos irregulares com outras três mineradoras, permitindo que atuassem em seu lugar, prática proibida pela Agência Nacional de Mineração.

A Justiça responsabilizou todos os envolvidos pela reparação integral dos danos causados e a sentença ainda pode ser contestada por recurso.


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