Uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, levou a Justiça a determinar a anulação do decreto municipal nº 364/2025, que suspendia o concurso público regido pelo edital nº 002/2023. A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento por parte da Prefeitura.

De acordo com a promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murilo, o decreto municipal não foi precedido de procedimento administrativo que justificasse a anulação, ferindo os direitos dos candidatos inscritos e configurando abuso do chamado “direito de autotutela da Administração Pública”.
“A motivação constante no decreto é genérica, baseada em pareceres inconclusivos e documentos não apresentados. Não supre a exigência legal de fundamentação técnica e concreta”, afirmou a promotora.
A juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes, titular da 1ª Vara da Comarca de Rosário, destacou que, apesar de a Prefeitura ter alegado a existência de processo administrativo, o mesmo não foi anexado aos autos. Sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que apontava possível ilegalidade na contratação da banca organizadora, a magistrada ressaltou que não há decisão definitiva.
“Tendo em vista que não foi colacionado aos autos o processo administrativo e não havendo decisão conclusiva acerca de vícios insanáveis inerentes ao concurso público regido pelo edital nº 002/2023, sua anulação antecipada pode afetar diretamente o direito dos candidatos envolvidos”, afirmou a juíza.
A decisão ressalta ainda que a análise se restringe ao decreto de anulação, não tratando da regularidade do concurso em si, que poderá ser objeto de avaliação em outras instâncias.






