A Justiça Eleitoral da 47ª Zona, em São José de Ribamar, decidiu cassar o diploma do vereador Andrey Anderson Coutinho Villela (PSB), eleito em 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero na chapa do partido. A sentença, assinada pelo juiz Antônio Agenor Gomes, também declarou fictícias as candidaturas de Julieth Lima Coelho, Francinalva da Silva dos Santos e Lúcia Regina Diniz Marques, anulando todos os votos atribuídos ao PSB no município e determinando a recontagem do quociente eleitoral.

Vereador Andrey Anderson

A ação foi movida por Adeilton Leonardo Ferreira Pereira, candidato não eleito, que apontou que as três candidatas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de participação feminina exigido pela legislação. Segundo ele, as postulantes tiveram votações muito baixas — 5, 15 e 26 votos —, receberam apenas R$ 200 cada para a campanha e não realizaram atividades eleitorais ou divulgação nas redes sociais.

No processo, testemunhas confirmaram nunca ter visto as candidatas em ações de campanha. Já a defesa argumentou que houve mobilização “corpo a corpo” e que a baixa votação não seria prova suficiente de fraude. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, opinou pela procedência do pedido, afirmando que os elementos reunidos apontavam para candidaturas fictícias.

O magistrado concluiu que, embora os registros das candidaturas estivessem formalmente corretos, a conduta do PSB demonstrou “completo distanciamento” dos princípios de representatividade e igualdade de gênero previstos na lei, repassando às candidatas valores irrisórios e sem promover condições reais de disputa.

A decisão segue agora para possível análise do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com o trânsito em julgado, a Câmara Municipal será comunicada e os votos anulados do PSB provocarão a redistribuição das vagas. O segredo de justiça que envolvia o caso foi revogado.

Confira a íntegra da sentença: 0600001-30.2025.6.10.0047


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