O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se a exigência do exame criminológico para progressão de regime prisional, prevista na Lei 14.843/2024, deve ser aplicada também a condenados por crimes praticados antes da entrada em vigor da norma. A discussão, de grande relevância jurídica e social, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.408), o que significa que a decisão da Corte deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

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A nova legislação, em vigor desde abril de 2024, condiciona o direito à progressão de regime à comprovação de boa conduta carcerária e à realização do exame criminológico — uma avaliação do perfil do preso que leva em conta aspectos psicológicos, sociais e familiares.

O debate chegou ao Supremo por meio de um Recurso Extraordinário (RE 1.536.743) interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). A corte paulista entendeu que a exigência não poderia retroagir a casos anteriores, com base no princípio constitucional que veda a retroatividade da lei penal, exceto quando favorável ao réu.

Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o tema tem impacto significativo sobre o sistema prisional brasileiro e afeta diretamente a política de ressocialização de milhares de apenados. “A questão constitucional tem repercussão sobre o regime de execução da pena, assim como sobre a política de ressocialização de milhares de apenados”, afirmou.

Além deste caso, o STF também deverá analisar, em processo separado (RE 1.532.446 — Tema 1.381), a possível aplicação retroativa do dispositivo da mesma lei que extinguiu o benefício da saída temporária, conhecida como “saidinha”.


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