Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que passa a garantir isenção total na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

A medida, segundo o governo federal, beneficiará cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o país.A lém desse grupo, outras 17,1 milhões de famílias cadastradas na Tarifa Social também terão isenção nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.

A nova regra foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e busca ampliar o acesso à energia elétrica para a população em situação de vulnerabilidade.

Pelas novas diretrizes, têm direito à gratuidade total da fatura os consumidores com instalação trifásica — modelo comum em residências que utilizam eletrodomésticos de maior potência — e consumo mensal de até 80 kWh.

Nesses casos, a conta de luz será zerada, restando apenas eventuais cobranças de tributos e taxas estaduais ou municipais, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No entanto, quem consome entre 80 kWh e 100 kWh com instalação trifásica ainda precisará arcar com a diferença. Isso porque, nesses casos, continua sendo aplicado o chamado “custo de disponibilidade”, que equivale a 100 kWh mensais — valor mínimo cobrado pelas distribuidoras para manter a rede elétrica disponível ao consumidor.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:

– Estar inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;

– Ter em sua composição idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, desde que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estejam no CadÚnico;

– Ter renda mensal de até três salários-mínimos e possuir pessoa com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos que demandem consumo elevado de energia elétrica;

– Ser família indígena ou quilombola registrada no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.

CONCESSÃO AUTOMÁTICA

Não é mais necessário solicitar o benefício junto à distribuidora de energia. A Tarifa Social será concedida automaticamente às famílias que estiverem com os dados atualizados no CadÚnico e se enquadrarem nos critérios exigidos.

Para isso, é essencial que o titular da conta de luz — ou seja, o nome que consta na fatura — seja o mesmo que figura como beneficiário nos programas sociais do governo.

A iniciativa faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio.

O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo de 120 dias para que a medida se torne definitiva. Caso contrário, perderá a validade.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×