Entrou em vigor a lei que altera o Código Penal Brasileiro para endurecer a punição de crimes sexuais cometidos contra mulheres.

A nova norma elimina atenuantes para réus com menos de 21 anos ou mais de 70 anos e reduz o prazo prescricional para esses casos.

A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

Antes da mudança, a legislação previa que pessoas com menos de 21 anos ou mais de 70 anos tivessem a pena atenuada e contassem com um prazo de prescrição reduzido pela metade — o que, na prática, poderia dificultar a punição dos agressores.

Com a nova lei, essas regras deixam de valer para crimes envolvendo violência sexual contra mulheres.

A medida, no entanto, mantém os benefícios legais para pessoas dessas faixas etárias em casos que não envolvam esse tipo de violência.

Ou seja, a mudança é específica para crimes sexuais com vítimas do sexo feminino.

O texto da nova legislação foi aprovado de forma definitiva pelo Congresso Nacional no dia 10 de junho.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 reforçam a gravidade do problema que a lei busca enfrentar: somente em 2023, o país registrou um estupro a cada 6 minutos.

Segundo o levantamento, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 88,2% das vítimas desse tipo de violência são meninas e mulheres.


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