O Ministério Público do Maranhão (MPMA) se manifestou pela nulidade da Lei Municipal nº 7.701/2024, que concedeu aumento de salário ao prefeito de São Luís, Eduardo Braide, à vice-prefeita Esmênia Miranda e a integrantes do alto escalão da administração municipal. O parecer foi assinado pela promotora de Justiça Adélia Maria Souza Morais, no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado Juvêncio Lustosa de Farias Júnior (OAB/MA 17.926).

Prefeito Eduardo Braide

Conforme publicado pelo site Direito e Ordem, a manifestação do MP sustenta que a lei fere frontalmente o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda a criação de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato de chefes do Executivo. Segundo o parecer, o fato de a norma estabelecer que os efeitos financeiros só começariam em janeiro de 2025 não impede a violação legal, já que o ato normativo foi sancionado dentro do período proibido.

Além da questão temporal, o MP apontou ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, bem como a falta de tramitação adequada da proposta na Câmara Municipal, incluindo votação sem análise das comissões competentes. Também foram citadas falhas graves no processo legislativo, como ausência de debate e declarações de vereadores afirmando que votaram “no escuro”.

A expedição da lei já configura um comprometimento de recursos futuros, o que a torna nula de pleno direito”, afirma a promotora, ressaltando que a LRF busca justamente proteger a gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, impedindo que um governo crie despesas para a próxima administração — inclusive quando se trata do mesmo gestor reeleito.

O parecer também observa que a lei foi publicada no Diário Oficial de São Luís em 16 de dezembro de 2024, dentro do período de restrição, e que o aumento beneficiaria também o controlador-geral, o procurador-geral do município e chefes de assessorias da Prefeitura.

Ainda segundo o MP, a ausência de estudos orçamentários, exigidos pela LRF e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por si só já justificaria a nulidade da lei.

Por fim, o Ministério Público opinou pela procedência da ação popular, com a declaração de nulidade da Lei nº 7.701/2024, por afronta à LRF, ausência de estudo de impacto e violação aos princípios da moralidade, publicidade e responsabilidade fiscal.

A ação tramita na Justiça e poderá ter impacto direto sobre os vencimentos das autoridades municipais.

Confira a íntegra da manifestação: PARECER-2


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