O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal, a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU).

Lançado no início da semana pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o certame oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.

Segundo o MPF, o concurso foi lançado sem a correção de falhas estruturais apontadas em uma ação civil pública ajuizada no dia 25 de junho, e sem garantias efetivas de cumprimento das cotas raciais previstas em lei.

O órgão ministerial considera que a manutenção do edital, da forma como foi publicado, pode comprometer a efetividade da política de ações afirmativas e prejudicar candidatos cotistas.

“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, afirma o MPF em nota oficial.

Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a União ainda não foi intimada no processo.

Em nota, o Ministério da Gestão também afirmou não ter sido notificado pela Justiça sobre qualquer decisão referente ao concurso.

CRÍTICAS DO MPF AO EDITAL DO CNU 2025

O pedido de suspensão tem como base a manutenção de problemas já registrados na primeira edição do concurso, realizada em 2024, quando diversos candidatos recorreram à Justiça após denúncias de inconsistências na aplicação das cotas. Entre os principais pontos destacados pelo MPF estão:

– Comissões de heteroidentificação

O MPF critica o fato de o edital manter a decisão das comissões de heteroidentificação como definitiva, o que, segundo os procuradores, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.

As comissões de heteroidentificação são responsáveis por verificar a autodeclaração racial de candidatos negros (pretos e pardos) que concorrem às vagas reservadas.

O MPF já havia recomendado, em janeiro deste ano, a suspensão da divulgação dos resultados do CNU 2024 por problemas semelhantes, como ausência de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violações ao direito de defesa.

– Sorteio para cotas

O Ministério Público também questiona o sorteio de vagas realizado no dia 26 de junho, que buscava aplicar as cotas de forma proporcional em cargos com número reduzido de vagas.

Embora o sorteio tenha sido transmitido ao vivo pelo YouTube, o MPF alega que faltaram critérios claros e mecanismos de controle externo, o que comprometeria a segurança jurídica e a transparência da ação afirmativa.

– Cadastro de reserva proporcional por cota

De acordo com os procuradores, o edital não estabelece, de forma clara, a existência de cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que poderia dificultar o acompanhamento da convocação dos aprovados ao longo da validade do concurso e comprometer o cumprimento da reserva legal de vagas.

Segundo a nova Lei nº 15.142/2025, a reserva de 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, e de 5% para pessoas com deficiência (PCDs), deve estar expressa e garantida no edital, inclusive para cadastro de reserva.

– Listas classificatórias

O MPF também aponta falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas, bem como a ausência de informações sobre o ranqueamento contínuo dos candidatos por cota, o que dificultaria a fiscalização por parte dos órgãos de controle e da sociedade.

Com o pedido protocolado, caberá à Justiça Federal do DF decidir se acata ou não a solicitação do Ministério Público.

Caso seja deferida, a suspensão pode interromper temporariamente as etapas do concurso até que as falhas sejam sanadas.


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