O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Pedro dos Crentes, Romulo Costa Arruda, e outros envolvidos na reforma superfaturada e inconclusa de uma ponte sobre o Rio Farinha.

A ação foi ajuizada no dia 2 de julho pela promotora Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, da qual o município é termo judiciário.
Também são alvos da ação a servidora pública Delinan Sousa Nascimento, o empresário Emiliano Brito de Moraes, o engenheiro José Carlos de Carvalho e a empresa Construtora Brito Eireli (Construtora União), que ainda responde a uma Ação Civil Pública com base na Lei Anticorrupção Empresarial.
OBRA PAGA, MAS NÃO ENTREGUE
A denúncia que originou o procedimento foi feita em março de 2024 e se refere a um contrato firmado entre a prefeitura e a Construtora Brito Eireli para reformar uma ponte na zona rural, com valor de R$ 27.905,37.
Apesar da nota fiscal e do pagamento terem sido emitidos ainda em 21 de novembro de 2023, a obra não foi executada no período previsto.
Durante oitiva ao MP, o empresário Emiliano Brito de Moraes confessou que a reforma só foi realizada em julho de 2024, e apenas após pedido direto do prefeito. Ele informou que contratou um homem conhecido como “Job” para executar os serviços.
Segundo a promotora, após ser informado da investigação, o prefeito ordenou a realização de uma reforma parcial para simular que o serviço havia sido executado como contratado.
A “maquiagem” feita incluiu apenas a parte superior da ponte (superestrutura), enquanto a base (infraestrutura e mesoestrutura) permaneceu sem qualquer intervenção.
SUPERFATURAMENTO E RISCOS À SEGURANÇA
Laudo da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça apontou superfaturamento de R$ 23.145,95 na obra realizada em julho.
O relatório destacou que a intervenção não garantiu a segurança dos usuários da ponte e ignorou a instalação de itens obrigatórios, como placas de sinalização.
Além disso, durante inspeção na sede da construtora, foi constatado que a empresa não estava em funcionamento regular. Havia apenas um cômodo vazio com uma placa.
O próprio empresário confirmou que a empresa não possui estrutura física, funcionários contratados nem veículos próprios, e que contrata terceiros apenas quando recebe obras.
Outro ponto grave foi a prorrogação irregular do contrato, feita em 29 de dezembro de 2023, com novo prazo até 30 de julho de 2024, mas só publicada no Diário Oficial em 22 de agosto de 2024. O aditivo foi feito sem qualquer justificativa formal.
MEDIDAS E PENALIDADES SOLICITADAS
Diante dos fatos, o MPMA solicitou, como medida liminar, a indisponibilidade dos valores superfaturados (R$ 23.145,95) e a proibição da empresa de participar de licitações ou celebrar novos contratos com o município, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
No mérito da ação, o MP requer a condenação do prefeito, da servidora, do empresário e do engenheiro com base no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), cujas penalidades incluem:
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 12 anos
- Pagamento de multa civil
- Proibição de contratar com o poder público por até 10 anos
O MP também pede que os quatro envolvidos ressarçam, solidariamente, os cofres públicos no valor de R$ 23.145,95, com devida correção monetária.
A empresa Construtora Brito Eireli também pode ser condenada com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), e obrigada a devolver integralmente o valor superfaturado.






