A Justiça do Maranhão condenou os estabelecimentos Brasil Tecidos, Igreja Batista Família no Altar e o Shopping Holanda Center a corrigirem, no prazo de 30 dias, as condições de acessibilidade de suas calçadas e rampas de acesso, além de pagarem R$ 10 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O Município de São Luís também foi responsabilizado e deverá, dentro do mesmo prazo, adotar medidas para fiscalizar e obrigar os réus a construírem, sinalizarem e manterem suas calçadas conforme determina a Lei Municipal nº 6.292/2017 e o Estatuto da Cidade. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
A sentença resulta de uma Ação Popular movida por Isaac Newton Sousa Silva, que apontou a ausência de adequações nas calçadas e nos acessos dos estabelecimentos, comprometendo a acessibilidade e violando direitos fundamentais de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
De acordo com o processo, fotografias anexadas comprovaram que os passeios públicos nas imediações dos imóveis dos réus apresentavam obstáculos, falta de manutenção e descumprimento das normas técnicas exigidas, o que inviabilizava o acesso seguro e livre dos pedestres.
DIREITO À ACESSIBILIDADE
Na sentença, o juiz destacou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, estabelece a acessibilidade como princípio fundamental.
A norma garante também a não discriminação, igualdade de oportunidades e inclusão plena na sociedade.
O magistrado citou ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige que construções, reformas ou mudanças de uso em edificações públicas ou de uso coletivo sigam critérios de acessibilidade.
Também foram mencionadas a Lei Federal nº 10.098/2000, o Decreto nº 5.296/2004 e normas técnicas da ABNT (NBR 9050 e NBR 16537), que regulamentam os padrões mínimos para garantir a circulação de pessoas com deficiência em espaços urbanos.
A sentença ressaltou que a legislação municipal, especialmente a Lei nº 4.590/2006 e a Lei nº 6.292/2017, atribui aos proprietários dos imóveis a responsabilidade pela construção, conservação e adequação das calçadas, exigindo piso tátil e largura mínima de 1,20 metro para o passeio.
DANOS MORAIS COLETIVOS
Além da obrigação de realizar as obras, os três estabelecimentos foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos.
Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, ficou comprovado que houve uma conduta que afronta diretamente o ordenamento jurídico e que ultrapassa os limites da razoabilidade e da tolerância social.
“Das provas anexadas, atesta-se que as calçadas dos estabelecimentos réus não estão acessíveis, pois não seguem as normas técnicas ABNT NBR9050 e NBR16537, comprometendo, assim, o direito de ir e vir dos pedestres, em especial das pessoas com deficiência”, concluiu o juiz.







Grande novidade…
Acessibilidade em São Luís é coisa para sonhar, haja vista as ruas do centro histórico, bairros, etc. que desconhecem esse ‘benefício’ para a população. Além de entulhos, restos de construções, sarjetas com água ‘corrente, monturos, lixões em plena cidade.
Tudo isso transforma o patrimônio histórico ‘ em cidade de muro baixo…
Vergonha para turistas mas para os seus habitantes isso é normalíssimo. Essa cultura e educação vêm de berço…