O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7841, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona trechos da Lei nº 11.269/2020, sancionada por ele durante seu mandato como governador do Maranhão.

A legislação em questão institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Amazônico do Maranhão (ZEE-MA). O pedido da PGR visa suspender os artigos 5º, XII, e 14, caput, I, II, e § 3º da norma estadual, por entender que tais dispositivos podem conter inconstitucionalidades.
Em despacho assinado nesta quarta-feira, 2, e divulgado pelo blog do Isaías Rocha, Dino reconheceu seu impedimento com base no artigo 144 do Código de Processo Civil, justificando que foi o responsável por sancionar a lei enquanto exercia o cargo de chefe do Executivo maranhense. “Sancionada por mim a Lei estadual nº 11.269/2020, na condição de Governador do Estado do Maranhão, declaro o meu impedimento”, escreveu o ministro.
Com a decisão, o processo será redistribuído para outro ministro do STF, conforme os trâmites regimentais. O impedimento ocorre quando há envolvimento direto ou interesse pessoal do julgador no tema analisado, como no caso de atos praticados anteriormente por ele.
Confira a íntegra do documento: ADI7841Despacho
