A partir do dia 1º de agosto de 2025, os principais atrativos turísticos da Chapada das Mesas, no Sul do Maranhão, deixarão de conceder o benefício da meia-entrada, salvo nos casos previstos por leis específicas, como o Estatuto do Idoso.

A decisão foi oficializada por meio de comunicado da Associação dos Atrativos Turísticos da Chapada das Mesas (AATCM), entidade que representa os principais empreendimentos da região.
Entre os locais que passarão a adotar a nova regra estão destinos muito procurados por turistas, como o Poço Azul, o Complexo da Pedra Caída, as Cachoeiras do Itapecuru e o Tangará Ecopark, situados nos municípios de Carolina e Riachão, principais portas de entrada da Chapada.
Segundo a AATCM, a decisão tem como base um recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringe a aplicação da Lei da Meia-Entrada (Lei Federal nº 12.933/2013) a eventos culturais, artísticos e esportivos de caráter transitório, como shows, peças de teatro e sessões de cinema.
Com isso, parques aquáticos, temáticos e demais complexos turísticos com estrutura permanente de lazer estariam fora da obrigação legal de oferecer o desconto, por não se enquadrarem na definição de eventos temporários estabelecida pela norma federal.
Na prática, a medida impacta principalmente estudantes, que perdem o direito automático à meia-entrada nos atrativos turísticos da Chapada das Mesas.
Em nota, a AATCM ressaltou que os empreendimentos continuarão a oferecer experiências acessíveis e de qualidade, por meio de ações promocionais e políticas sociais próprias, que serão definidas de forma individual por cada operador turístico.






