A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de encerramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, que impede a nomeação de Flávio Costa para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Costa foi indicado pelo governador Carlos Brandão (PSB) para ocupar a vaga.

No pedido, protocolado no último dia 2 de julho, a Procuradoria-Geral da Alema afirma que os dispositivos legais questionados foram “revogados ou substancialmente reformulados”, e solicita que sejam restituídas “plenamente” as competências constitucionais do Legislativo estadual no processo de escolha de conselheiros da Corte de Contas.
A ADI foi proposta pelo Partido Solidariedade, que alegou irregularidades no rito de indicação adotado pela Assembleia. No entanto, o próprio partido agora recuou, afirmando que a peça inicial “não representa a real posição do Diretório Nacional”. Em nova manifestação, o Solidariedade pede a extinção do processo e revogação das decisões cautelares que suspenderam o trâmite da nomeação.
A petição da Alema destaca uma “tripla convergência institucional”, com pareceres favoráveis ao arquivamento emitidos também pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), além do próprio autor original da ação.
A Assembleia ainda aponta um suposto uso indevido do processo constitucional e critica a atuação da advogada Clara Alcântara Botelho Machado, que pediu ingresso na ação como amicus curiae. Segundo a Procuradoria da Alema, trata-se de “instrumentalização indevida da jurisdição constitucional” e “litigância de má-fé”.
O processo segue sob relatoria do ministro Flávio Dino, que ainda não se manifestou sobre os pedidos de extinção.
