Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (4), a Lei 15.163/25, que eleva as penas para crimes de abandono de idosos e pessoas com deficiência, além de alterar as sanções para maus-tratos.

Com a nova legislação, quem for condenado por abandono poderá cumprir pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Se o abandono resultar na morte da vítima, a pena sobe para até 14 anos de prisão. Nos casos em que houver lesão grave, a reclusão poderá variar de 3 a 7 anos, também com multa. Antes, a pena para abandono era de 6 meses a 3 anos de reclusão, mais multa.
A lei tem origem no projeto PL 4626/20, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que propuseram emendas aumentando as penas e ajustando a competência judicial para alguns crimes correlatos.
Uma das mudanças aprovadas exclui os juizados especiais da competência para julgar o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional, tornando o processo mais rigoroso.
Além do abandono, o crime de maus-tratos sofreu alteração nas penas. Antes punido com detenção, ele agora tem a mesma pena geral do abandono, ou seja, de 2 a 5 anos de reclusão. Nos casos agravados, quando o maus-tratos resultar em lesão corporal grave, a pena será de 3 a 7 anos. Se resultar em morte, a reclusão será de 8 a 14 anos.
O crime de maus-tratos é definido como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob guarda, vigilância ou autoridade em ambientes como instituições de ensino, tratamento ou custódia, privando-as de alimentação ou cuidados essenciais, ou abusando de métodos de correção ou disciplina. A nova lei iguala as penas previstas no Código Penal com as do Estatuto do Idoso, reforçando a proteção legal a esse grupo vulnerável.






