O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pela empresa E.I.P. Serviços de Iluminação LTDA contra o Município de São Luís, envolvendo supostas irregularidades no edital da Concorrência nº 005/2023. O certame previa a contratação de serviços para gerenciamento integral do parque de iluminação pública da capital maranhense, com valor estimado em R$ 64,8 milhões.

Prefeito Eduardo Braide e o secretário David Col Debella

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte do último dia 18 de junho (veja aqui), e resultou na aplicação de multa de R$ 10 mil, de forma solidária, aos responsáveis pelo processo: David Murad Col Debella (Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos), Washington Ribeiro Viégas Netto (Presidente da Central Permanente de Licitação – CPL) e Wilma Freitas Rodrigues (membro da CPL). O valor deve ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC) no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos legais por mora.

A representação foi motivada por falhas no edital da licitação original, que acabou sendo revogada após notificação do TCE. Apesar da revogação, os conselheiros rejeitaram a preliminar de perda de objeto, entendendo que a análise da legalidade do procedimento era necessária para garantir o interesse público. Um novo processo foi iniciado posteriormente pelo município, sob a modalidade de pregão eletrônico (nº 215/2023).

O relator do processo, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, também determinou que o acórdão seja incorporado às contas anuais de 2023 dos gestores de São Luís e enviado ao Ministério Público de Contas para as providências cabíveis.

A sessão contou com a presença dos conselheiros Daniel Itapary Brandão (presidente), João Jorge Jinkings Pavão, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães. Atuou no processo o procurador de contas Douglas Paulo da Silva.


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