A  5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, extinguir a punibilidade de um homem condenado no Maranhão, mesmo sem o pagamento da pena de multa imposta na sentença.

A Corte considerou que a declaração de hipossuficiência, aliada ao fato de ele ser representado pela Defensoria Pública, foi suficiente para reconhecer a impossibilidade de quitação do débito, afastando o argumento de que o recebimento futuro de pecúlio poderia impedir esse reconhecimento.

A decisão reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que havia negado o pedido sob o argumento de que o condenado não comprovou sua condição de miserabilidade ao juízo da Execução Penal.

O caso envolve a aplicação de jurisprudência já consolidada pelo próprio STJ, segundo a qual a pobreza do condenado, declarada formalmente, é suficiente para justificar a extinção da punibilidade, mesmo sem o pagamento da multa.

Essa penalidade, nesses casos, pode ser cobrada posteriormente na via administrativa, mas não deve impedir que o Estado declare extinta a punibilidade.

Segundo a relatora, ministra Daniela Teixeira, a negativa da Justiça maranhense ignorou elementos importantes, como o parecer favorável do Ministério Público do Maranhão e também do Ministério Público Federal, já no âmbito do STJ.

Durante o julgamento, o debate girou em torno do chamado pecúlio — uma espécie de fundo que o preso pode formar por meio de trabalho remunerado durante o cumprimento da pena, e que é disponibilizado após sua libertação.

Para o ministro Messod Azulay, que inicialmente abriu divergência, o valor a ser recebido poderia indicar capacidade de pagar a multa, afastando a alegação de pobreza.

No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apresentou voto-vista no qual rejeitou essa interpretação.

Para ele, o pecúlio deve ser reservado ao sustento do ex-presidiário e de sua família no período de reintegração à sociedade, e não utilizado automaticamente para quitar dívidas penais.

A posição do ministro Fonseca acabou sendo seguida por toda a Turma. O ministro Messod Azulay, inclusive, reconsiderou seu voto e aderiu ao entendimento da relatora.

Também acompanharam o posicionamento os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik, formando assim decisão unânime.

*Por Consultor Jurídico


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