A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) está alertando cerca de 150 mil empresas contribuintes do ICMS no estado sobre a importância de emitirem notas fiscais corretamente em suas operações.

O objetivo é evitar que essas empresas sejam incluídas na Malha 100%, um sistema eletrônico de cruzamento de dados utilizado pela Sefaz para identificar inconsistências nas declarações fiscais.

As novas diretrizes fazem parte da Portaria nº 146/2025 – GABIN, que ampliou o controle sobre os processos de regularização por meio do sistema SEFAZNET. As regras passam a valer a partir do período de apuração de maio de 2025.

O QUE MUDA?

Empresas que, por três meses consecutivos, apresentarem faturamento inferior a 100% do valor das entradas serão notificadas.

A partir daí, terão 10 dias para se regularizar, sob pena de suspensão do cadastro.

Para regularização, uma das opções é a apresentação da “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”, antiga declaração complementar. Porém, a Sefaz alerta que os valores informados passam a ser considerados confissão de dívida (conforme o art. 178-A da Lei nº 7.799/2002).

Se não forem pagos, gerarão débitos na conta fiscal e inscrição em dívida ativa*.

ATENÇÃO ESPECIAL PARA EMPRESAS

Essas empresas devem ficar atentas ao preencherem a declaração mencionada, pois os valores declarados gerarão automaticamente débitos de ICMS, agora via DARE, e não mais pelo PGDAS como antes.

Além disso, o valor contábil informado deve ser replicado nos campos “Receita Total do Período” e “Lançamento de Ofício” no PGDAS-D.

Outra mudança importante é que, a partir de agora, a análise de entradas e saídas considerará os dados dos últimos 12 meses, com base nas informações da DIEF ou da EFD, conforme o regime tributário adotado em cada mês.

COMO REGULARIZAR?

Empresas enquadradas na Malha 100% podem apresentar arquivos corrigidos ou preencher a declaração de saídas sem emissão de documentos fiscais.

Caso entendam que não há erro nas declarações, podem solicitar um Pedido de Reativação, desde que apresentem justificativas fundamentadas.

Esse pedido será analisado por um auditor fiscal. A orientação da Sefaz-MA é para que as empresas fiquem atentas às novas regras e evitem penalidades.


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