Após ignorar uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que determina a implantação do novo teto remuneratório para servidores públicos municipais, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.729/2025, o secretário municipal de Administração de São Luís, Octávio Augusto Gomes de Figueiredo Soares, enfrenta risco de prisão e a iminência de responder a processos criminais e por improbidade administrativa.

Secretário Octávio Soares e o prefeito Eduardo Braide

A norma, que fixou o subsídio do prefeito da capital em R$ 38 mil, redefiniu o teto salarial do funcionalismo municipal com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Embora o prefeito Eduardo Braide tenha tentado suspender a lei por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o pleno do TJMA rejeitou a tentativa no dia 21 de maio, mantendo a validade da norma.

Mesmo diante da decisão da mais alta corte estadual, o secretário Octávio Soares deixou de cumprir a lei e não promoveu os reajustes salariais conforme o novo teto. Essa omissão resultou em mandados de segurança impetrados por diversas entidades representativas de servidores, que buscaram a imediata aplicação da norma legal.

Em 3 de junho, a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís concedeu liminar determinando a implantação imediata do novo teto remuneratório aos auditores da AACIM, com multa pessoal de R$ 411.311,28 por mês, limitada a dois meses, em caso de descumprimento. O secretário foi notificado oficialmente da decisão no dia 10 de junho, mas, segundo contracheques disponíveis referentes ao mês, a ordem ainda não foi cumprida.

A persistência no descumprimento é vista por magistrados como um desrespeito à autoridade judicial e pode configurar crime de desobediência. Além disso, o secretário pode responder por prevaricação e improbidade administrativa, infrações que podem resultar em prisão, multas, perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.

A conduta de Octávio Soares já foi denunciada ao Ministério Público do Maranhão, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR), ampliando o alcance da apuração para esferas criminal, cível e administrativa.


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