Banner institucional

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que proíbe a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes, vivas ou mortas, sem o devido consentimento da própria vítima ou de seu responsável legal. A proposta também vale para registros feitos por cidadãos comuns, veículos de comunicação ou por meio das redes sociais. A exceção prevista no texto é para casos em que a divulgação atenda ao interesse público, devidamente justificado.

O projeto é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Diego Coronel (PSD-BA), que unificou diversas propostas com o mesmo objetivo. Segundo ele, o projeto busca combater o “sensacionalismo criminoso”, especialmente a exposição de cenas chocantes que, além de não contribuírem com a investigação dos crimes, aumentam o sofrimento de vítimas e familiares. “Essas imagens são, em muitos casos, exploradas com o único intuito de gerar cliques e audiência, o que é inadmissível”, afirmou Coronel.

A proposta prevê pena de reclusão de um a três anos para quem divulgar imagens que permitam identificar as vítimas sem autorização. A medida também se estende a conteúdos manipulados digitalmente, como vídeos editados ou montagens que reforcem o caráter sensacionalista da divulgação. A criminalização da prática tem o objetivo de inibir a disseminação de conteúdos desrespeitosos e proteger o direito à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para análise do plenário da Câmara. Caso seja aprovado, ainda passará pelo crivo do Senado antes de seguir para sanção presidencial. A proposta vem sendo apoiada por juristas, entidades de direitos humanos e familiares de vítimas que defendem maior responsabilidade na cobertura e exposição de tragédias.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *