A Justiça condenou o posto Petro São José, em São Luís, por vender etanol fora dos padrões exigidos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão, após fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que identificou o problema no dia 16 de março de 2022.

Foto: Reprodução

O posto terá que pagar R$ 1 mil por danos morais a cada consumidor que comprove ter abastecido com o etanol irregular nessa data. Também foi determinado o pagamento de indenização coletiva de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Os consumidores que quiserem receber a indenização deverão apresentar comprovantes de pagamento e outros documentos em uma ação de execução da sentença nas varas cíveis.

A decisão foi proferida no dia 5 de junho pelo juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Ele afirmou que a venda de combustível fora das normas é uma violação dos direitos básicos do consumidor, como o acesso à informação e à segurança. O magistrado destacou ainda que o dono do posto não respondeu às notificações do Ministério Público.

A sentença reconheceu que o combustível vendido não seguia as exigências legais e técnicas, descumprindo normas da ANP e a Lei nº 9.847/99. A prática foi considerada ilegal e contrária aos princípios de boa-fé e transparência nas relações de consumo.


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