A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai analisar o relatório final da Polícia Federal (PF) sobre o uso ilegal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionagem e definir os próximos passos da investigação sobre o caso conhecido como “Abin Paralela”.
O documento, com 1.124 páginas, foi encaminhado ao Ministério Público por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito.
A PGR poderá apresentar denúncia, solicitar novas diligências ou pedir o arquivamento do caso.
A apuração conduzida pela PF investiga um suposto esquema de monitoramento ilegal de autoridades públicas e figuras de destaque, utilizando a estrutura da Abin para fins políticos.
No relatório, os investigadores apontam crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, fraude processual, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica, prevaricação e corrupção passiva.
Com o recebimento do relatório, a PGR tem, em tese, 15 dias para se manifestar. No entanto, esse prazo pode ser interrompido se a Procuradoria entender que são necessárias diligências complementares.
Nesse caso, o pedido é submetido ao ministro relator, que decide se autoriza ou não a continuidade das investigações. Entre as medidas possíveis, a PGR pode:
– Apresentar denúncia: É a formalização de uma acusação criminal à Justiça. Nesse documento, o Ministério Público expõe os fatos apurados, identifica os acusados, descreve as condutas criminosas e solicita a abertura de uma ação penal.
– Solicitar novas investigações: Caso identifique lacunas ou necessidade de aprofundamento, pode pedir à PF a realização de diligências adicionais.
– Pedir o arquivamento: Se entender que não há elementos suficientes para sustentar a acusação ou para responsabilizar os investigados, a PGR pode pedir o arquivamento do inquérito — decisão que será submetida à análise do relator no STF.
O QUE ACONTECE EM CASO DE DENÚNCIA
Se a PGR optar pela denúncia, o STF abre prazo de 15 dias para os acusados apresentarem defesa. Em seguida, o relator libera o processo para julgamento em colegiado.
Se os ministros aceitarem a denúncia, os acusados se tornam réus e passam a responder a uma ação penal no Supremo.
Durante a fase de instrução do processo, serão colhidas provas, ouvidos depoimentos e realizados interrogatórios.
Ao final, os ministros julgarão se os réus devem ser condenados ou absolvidos. Em caso de condenação, será fixada a pena individualmente.
A PGR não é obrigada a seguir integralmente as conclusões da Polícia Federal.
O Ministério Público pode interpretar que houve crimes diferentes dos apontados pela PF, ou pode incluir e excluir condutas e investigados da denúncia.
Também pode propor diferentes formas de aplicação de pena, conforme seu entendimento jurídico.
Caso opte pelo arquivamento, essa decisão também será analisada por Moraes, que pode acatar ou rejeitar o pedido. Mesmo se o caso for arquivado, ele pode ser reaberto se surgirem novas provas.
ENTENDA O CASO
A investigação sobre a “Abin Paralela” apura o uso da estrutura da agência para espionagem indevida de autoridades, jornalistas, adversários políticos e outras figuras públicas.
Segundo as apurações, o grupo teria utilizado sistemas de monitoramento da Abin fora dos canais legais, com interesses pessoais e políticos.
A ofensiva da PF foi considerada uma das mais amplas sobre o uso indevido de estruturas estatais de inteligência.
A decisão agora está nas mãos da PGR, que definirá se os investigados responderão criminalmente, ou se o caso terá outro desfecho.