Uma mulher de Pernambuco foi forçada a abandonar o emprego, mudar de estado com a filha menor de idade e apagar qualquer rastro de onde estava, após ter o endereço e o telefone divulgados em um processo judicial de violência doméstica — mesmo estando sob medida protetiva.

Imagem meramente ilustrativa

Os dados da vítima, que usaremos o nome fictício de Eduarda, foram tornados públicos nos autos do processo, contrariando a legislação vigente.

O agressor, que havia cumprido prisão preventiva por seis meses, obteve acesso ao novo endereço da vítima e apareceu no local.

A situação gerou medo e levou Eduarda a fugir novamente, sem informar sequer a própria advogada sobre seu novo paradeiro.

Desde 2024, uma alteração na Lei Maria da Penha determina que todos os processos relacionados à violência doméstica tramitem automaticamente sob sigilo, sem necessidade de solicitação da vítima.

Mesmo antes da mudança, a legislação já previa mecanismos para garantir a segurança da mulher, o que torna a exposição dos dados uma grave falha.

Em fevereiro de 2024, Eduarda foi alvo de uma tentativa de atropelamento por parte do ex-companheiro e obteve medida protetiva.

O agressor foi preso preventivamente, e ela se mudou com a filha para um novo endereço, sem divulgar a localização.

Em agosto do mesmo ano, ainda sem saber se o agressor havia sido solto, Eduarda procurou várias vezes a Vara de Violência Doméstica de Olinda em busca de informações sobre o caso.

Durante uma das visitas, servidores solicitaram seus dados atualizados — telefone e novo endereço — sob a justificativa de que seriam necessários para acompanhar o processo e ser informada sobre uma eventual soltura do agressor.

O que ela não imaginava era que essas informações seriam inseridas nos autos, ficando acessíveis ao agressor e à defesa dele.

De acordo com o Instituto Maria da Penha, que representa Eduarda, não houve qualquer notificação à vítima sobre a libertação do agressor.

Cinco dias após a inclusão indevida, e somente após insistência da defesa, a Justiça determinou a ocultação dos dados. A advogada responsável pelo caso afirmou que a lei já exigia o sigilo automático.

Poucos dias após a liberação do agressor, ele foi visto por vizinhos de Eduarda parado em frente ao novo endereço dela. Ao saber disso, a vítima entrou novamente em pânico.

Sem conseguir transferência no trabalho, ela optou por pedir demissão e deixar o estado.


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