Desde 2020, os serviços de defesa do consumidor registraram um crescimento expressivo nas queixas envolvendo débitos automáticos não autorizados em contas bancárias.

Dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) revelam que o volume de reclamações disparou após a entrada em vigor da resolução nº 4.790/2020 do Banco Central (BC), que alterou a forma de operação entre as instituições financeiras no que se refere à cobrança de débitos automáticos.
A norma passou a permitir que uma instituição financeira solicitasse a inclusão de um débito automático na conta de um cliente que não é seu correntista, ou seja, que possui conta em outro banco.
Antes da nova regra, os bancos só podiam realizar esse tipo de operação com seus próprios clientes e mediante autorização expressa.
Com a mudança, o processo de compensação interbancária foi facilitado. Agora, cabe à instituição que originou a cobrança — chamada de “destinatária” — garantir que o consumidor autorizou o débito.
O banco onde está registrada a conta, por sua vez, é obrigado a aceitar a solicitação, desde que ela venha de uma instituição regulada pelo Banco Central.
De acordo com Amaury Oliva, diretor-executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a nova norma permitiu maior integração entre as instituições financeiras, mas também gerou o que ele classificou como uma “externalidade negativa”: o aumento expressivo das demandas judiciais envolvendo cobranças não reconhecidas pelos clientes.
RECLAMAÇÕES AUMENTARAM QUASE 400%
Os números comprovam o impacto da resolução. Na plataforma Consumidor.gov.br, o total de queixas por cobranças indevidas subiu de aproximadamente 12 mil em 2019 para cerca de 56 mil em 2021, um aumento de 376%.
Embora tenha havido queda a partir de 2022, o índice permaneceu 180% acima do registrado antes da nova regra do Banco Central.
Nos Procons estaduais, que utilizam o sistema interno ProConsumidor, o aumento também foi expressivo.
Em 2020, o sistema registrou apenas 82 reclamações. Já em 2021, esse número saltou para 1.553, atingindo a marca de 110 mil registros em 2024.
Segundo o Ministério da Justiça, responsável pela Senacon, esse crescimento pode ser atribuído tanto à ampliação do uso das plataformas pelos órgãos de defesa do consumidor quanto ao crescimento real das queixas.
Um público especialmente afetado pelas cobranças indevidas são os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Diferente de fraudes diretamente na folha de pagamento, esses débitos ocorrem após o crédito da aposentadoria na conta bancária, sem estarem identificados como “contribuições associativas” — como em casos investigados recentemente pela Polícia Federal.
A maioria dos aposentados afirma que não recebeu qualquer notificação ou alerta de que valores seriam descontados. Muitas vezes, os descontos só foram percebidos meses depois.
Os bancos alegam que adotam mecanismos de segurança, como notificações via aplicativo (push), ou agendamento prévio do débito para que o cliente tenha tempo de contestar. Mas, na prática, essas medidas não têm alcançado a totalidade dos consumidores.
EMPRESAS ACUMULAM MILHARES DE PROCESSOS
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversas instituições envolvidas nessas cobranças — como bancos, financeiras e administradoras de cartão — estão entre as 200 empresas com mais processos judiciais em andamento no país, dentro de um universo de mais de 1 milhão de corporações.
As ações tratam, principalmente, de cobranças indevidas, muitas vezes baseadas em contratos sem assinatura ou em documentos com nomes semelhantes (homônimos).
As empresas alegam que os débitos são autorizados por meio de documentos físicos ou gravações de chamadas telefônicas, mas consumidores e entidades de defesa contestam a validade e a veracidade dessas supostas autorizações.
COMO FUNCIONA A COMPENSAÇÃO ENTRE BANCOS
Atualmente, existem dois principais formatos de débito automático no Brasil. O primeiro é o mais tradicional, baseado em convênios diretos entre empresas e bancos — como nos casos de fornecimento de água ou energia elétrica — com autorização expressa do cliente.
Já o segundo modelo, criado pela resolução 4.790/2020, permite que uma empresa credora envie uma solicitação de débito a um banco com o qual não tem relação direta.
Nesse cenário, é assumido que a instituição de origem já obteve a autorização do cliente. O banco onde está a conta apenas realiza a cobrança.
O Banco Central, por sua vez, afirma que cabe às instituições conhecer o perfil de ambos os lados da transação — tanto quem pagará quanto quem receberá o valor —, como medida de prevenção a crimes financeiros.
No entanto, não há uma fiscalização direta sobre a comprovação da autorização dos débitos automáticos.
A Febraban afirma que os bancos estão empenhados em reduzir a judicialização das cobranças não reconhecidas.
Segundo Amaury Oliva, uma das medidas é oferecer um prazo ao cliente para confirmar ou contestar o débito antes que ele seja efetuado.
No entanto, o número de reclamações e ações judiciais mostra que muitos consumidores continuam sendo surpreendidos por cobranças não autorizadas, e que as falhas nos mecanismos de controle ainda persistem.
Enquanto isso, especialistas em defesa do consumidor recomendam atenção constante aos extratos bancários e queixas formais aos Procons ou ao site Consumidor.gov.br sempre que débitos não reconhecidos forem identificados.
