O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) publicou nesta terça-feira (10), no Diário Eletrônico, o Ato Regulamentar nº 17/2025, que institui parâmetros para a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica nos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Assinado pelo procurador-geral de justiça, Danilo José de Castro Ferreira, o ato entrou em vigor na data da publicação e determina a reserva mínima de 5% das vagas nesses contratos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A regulamentação também inclui mulheres trans, travestis e outras identidades femininas.

A reserva é obrigatória para contratos que empreguem 25 ou mais trabalhadores.

Para contratos com número inferior de trabalhadores, a adoção da reserva fica facultativa, a critério do procurador-geral de justiça.

O regulamento ainda estabelece prioridade para a contratação de mulheres com filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência, além de mulheres pretas e pardas, respeitando a proporcionalidade populacional divulgada pelo IBGE.

O ato determina que os editais de licitação e os contratos contenham cláusulas para garantir o cumprimento da reserva de vagas e o acesso ao cadastro de mulheres em situação de vulnerabilidade mantido por instituições públicas ou organizações de referência na defesa dos direitos das mulheres.

As empresas contratadas deverão realizar processo seletivo com base nesse cadastro e manter em sigilo a identidade das mulheres selecionadas.

O MPMA poderá firmar acordos de cooperação para facilitar o acesso a esses cadastros.


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