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O Ministério Público Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral do Maranhão emitiu parecer nesta quinta-feira, 6, se manifestando pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusa o partido PODEMOS de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, em São Luís.

Veredaores eleitos pelo Podemos erm São Luís

A ação foi movida por Eduardo Bezerra Andrade, Matheus Mendes Lima de Moraes e pelo diretório municipal do partido Republicanos. Os autores alegam que três candidatas do PODEMOS — Brenda Carvalho Pereira, Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim — teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação, sem intenção real de concorrer ao cargo de vereadora.

Lembrando que a sigla, elegeu os vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins, em 2024, para a Câmara Municipal de São Luís.

PARECER – Na sua análise, o promotor João Leonardo Sousa Pires Leal destacou que não há elementos probatórios suficientes para comprovar a suposta fraude. Segundo ele, a baixa votação obtida pelas candidatas e a alegada ausência de divulgação nas redes sociais não são, por si só, indicativos de candidaturas fictícias.

Durante a instrução processual, documentos e registros comprovaram a participação efetiva das candidatas em atos de campanha, como caminhadas, reuniões políticas e interações com eleitores. O Ministério Público frisou ainda que a baixa votação não pode ser usada como parâmetro único para identificar fraudes eleitorais, ressaltando que esse tipo de avaliação “desconsidera a autonomia do eleitorado e os múltiplos fatores que influenciam o desempenho nas urnas”.

O parecer também rejeita a tese de que o presidente estadual do PODEMOS, Fábio Henrique Dias de Macedo Filho, tenha agido dolosamente para fraudar a cota de gênero. Segundo o Ministério Público, não há provas robustas nesse sentido.

A manifestação ministerial segue entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige prova concreta e inequívoca para condenações envolvendo fraude à cota de gênero. “Punir candidaturas femininas com base apenas em suposições vai de encontro ao próprio objetivo da norma: promover a inclusão e participação das mulheres na política”, afirmou o promotor.

O processo agora segue para julgamento final pela Justiça Eleitoral de São Luís. Caso a ação seja julgada improcedente, as candidaturas permanecem válidas, e os votos recebidos pelo partido serão mantidos. Caso contrário, poderá haver consequências como anulação dos votos, retotalização do quociente eleitoral e declaração de inelegibilidade por oito anos.

Leia a íntegra PARECER – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL



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