O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Alcântara, ingressou nesta terça-feira, 17, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, exigindo a criação e implementação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA). Como medida liminar, foi solicitado que o Fundo seja regulamentado e esteja em funcionamento no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao prefeito Nivaldo Araújo de Jesus.

Prefeito Nivaldo Araújo

O FIA é um instrumento legal essencial para financiar ações voltadas à proteção, promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Os recursos devem seguir as diretrizes dos planos nacionais voltados à convivência familiar e comunitária, além do Plano Nacional pela Primeira Infância.

A Promotoria tomou conhecimento da omissão por meio da Ouvidoria do MPMA e solicitou esclarecimentos à gestão municipal. Mesmo após diligências e reuniões com representantes da Prefeitura, as informações prestadas foram consideradas insuficientes.

De acordo com o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, a inércia do Município fere obrigações legais e constitucionais, comprometendo diretamente a execução de políticas públicas essenciais à infância e adolescência. “A ausência do FIA impede, por exemplo, o financiamento de programas de acolhimento, inclusão social, atenção à primeira infância e aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto, cuja responsabilidade é municipal”, afirmou.

A ACP destaca que, sem o fundo devidamente instituído, o município também perde a capacidade de captar recursos de doações, repasses e outras fontes para financiar essas ações.


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