O julgamento de José Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como Júnior Bolinha, acusado de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá, foi suspenso por decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão. O júri estava marcado para o dia 10 de junho, mas foi adiado para que um recurso apresentado pela defesa seja analisado.

Foto: Reprodução

A suspensão atende a um pedido cautelar dos advogados de Bolinha, que alegam cerceamento de defesa na preparação do julgamento. Entre os pontos questionados estão a recusa de provas, a limitação de peritos, a ausência de dados extraídos de celulares da vítima e supostas irregularidades na designação de promotores.

O recurso contesta uma decisão anterior que negou seguimento a uma apelação da defesa. Para os advogados, essa negativa fere o direito ao duplo grau de jurisdição. Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a realização do júri antes do julgamento do recurso poderia comprometer o direito à ampla defesa e causar prejuízos ao andamento do processo.

No pedido cautelar, a defesa também mencionou uma série de supostas nulidades processuais. Alegou, por exemplo, a ausência de extração de dados de dois aparelhos iPhone da vítima, a sonegação de relatórios de sistemas de interceptação como Guardião e Vigia, além da não disponibilização de ferramentas de análise criminal. Questionou ainda a negativa de reprodução simulada dos fatos, após a impronúncia de um dos corréus e a despronúncia de outros acusados, além de falhas na migração do processo eletrônico e a limitação de número de peritos permitidos na sessão.

A decisão do desembargador destaca que, embora o recurso em sentido estrito não tenha efeito suspensivo automático, neste caso excepcional o adiamento do júri se justifica para evitar possíveis danos irreparáveis ao direito de defesa. O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais que autorizaram a suspensão de processos em situações semelhantes, com base no princípio da boa-fé processual e da razoável duração do processo.

Com isso, a sessão do Tribunal do Júri que estava marcada para ocorrer em São Luís foi oficialmente suspensa. O julgamento só deverá ser remarcado após o Tribunal de Justiça apreciar o recurso em sentido estrito que discute a admissibilidade da apelação apresentada pela defesa.


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