O Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) formalizou uma Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta última segunda-feira, 2, questionando a constitucionalidade da Lei Municipal nº 7.729/2025. Esta lei, aprovada pela Câmara Municipal de São Luís, aumentou o subsídio mensal do prefeito Eduardo Braide para R$ 38 mil, um acréscimo significativo em relação ao valor anterior estabelecido.

A controvérsia teve início com a promulgação da referida norma após o veto inicial de Braide, que foi posteriormente derrubado pela Câmara Municipal. Alegando violações ao Princípio da Moralidade Administrativa e desconsideração à realidade socioeconômica local, o IPAM busca agora a suspensão dos efeitos da legislação municipal até que o mérito da reclamação seja julgado.
A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que negou pedido de medida cautelar para suspender a lei, baseou-se em fundamentos de adequação orçamentária e legalidade fiscal apresentados pela Câmara Municipal.
A Reclamação Constitucional aguarda julgamento no STF, onde será decidida a manutenção ou revogação da norma questionada.
Confira nos documentos abaixo, divulgados pelo site Direito e Ordem.






