O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos no Brasil.

Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o texto detalha como será a reserva de vagas em seleções da administração pública federal, após a sanção da lei que ampliou o percentual total para 30%.
De acordo com o decreto, a nova distribuição será a seguinte:
– 25% das vagas reservadas para pessoas pretas e pardas;
– 3% para indígenas;
– 2% para quilombolas.
As regras se aplicam a concursos e processos seletivos de órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
REDISTRIBUIÇÃO E PRIORIDADE
Caso não haja candidatos suficientes em alguma das categorias, as vagas serão redistribuídas conforme a seguinte ordem de prioridade: de quilombolas para indígenas, de indígenas para quilombolas, depois para pessoas pretas e pardas e, por fim, para a ampla concorrência.
Candidatos que se enquadrarem em mais de uma categoria de reserva de vagas serão classificados apenas na de maior percentual.
Todos os inscritos por cotas também concorrerão simultaneamente na ampla concorrência e, caso aprovados nessa modalidade, não ocuparão vaga reservada.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é garantida por lei em percentual de 5%, não foi alterada e continua sendo regulamentada por norma específica.
REGRAS DE APLICAÇÃO E VERIFICAÇÃO
Junto ao decreto, o governo publicou a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelos ministérios da Gestão, Igualdade Racial e Povos Indígenas.
O texto detalha os procedimentos de autodeclaração e verificação de identidade dos candidatos.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto, pardo, indígena ou quilombola no momento da inscrição, seguindo os critérios do IBGE.
A confirmação da autodeclaração de pessoas negras será feita por uma banca de heteroidentificação com cinco membros.
Mesmo que o candidato alcance nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverá passar pela avaliação se tiver optado por concorrer por cotas.
Indígenas e quilombolas serão avaliados por comissões específicas, compostas majoritariamente por representantes desses próprios grupos.
Os documentos exigidos podem incluir declaração de lideranças, certificados da Fundação Cultural Palmares, CadÚnico, além de comprovantes educacionais e de saúde indígena.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
O decreto também estabelece:
– Garantia de acesso dos cotistas a todas as fases do concurso, desde que obtenham a nota mínima exigida;
– Proibição de dividir vagas entre diferentes editais como forma de burlar a aplicação das cotas, salvo em casos justificados formalmente;
– Criação de um comitê de acompanhamento, vinculado ao Ministério da Gestão, que será responsável por monitorar a aplicação da política de cotas e propor melhorias.
Após dois anos, os procedimentos de verificação e confirmação poderão passar por reavaliação, com participação da sociedade civil.
