O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou o flanelinha Edmundo da Silva Pereira a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato da travesti Charlle Monteiro Ferreira, conhecida socialmente como “Charlene” ou “Gabrielly”.

O crime ocorreu em fevereiro de 2022, dentro de uma quitinete localizada no conjunto Jardim das Margaridas, no bairro Cohatrac, e foi cometido com golpes de faca.
O julgamento aconteceu nesta terça-feira (24) no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, sob a presidência do juiz José Augusto Sá Costa Leite.
Após a decisão do conselho de sentença, Edmundo foi reconduzido à Penitenciária de Pedrinhas, onde já se encontrava preso preventivamente desde a época do crime.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão, representado na acusação pelo promotor de justiça Benedito Barros Pinto, no dia do homicídio o acusado convidou Charlle para ir até a quitinete onde ele morava.
Conforme os autos, os dois mantiveram relações sexuais no local, momento em que Edmundo pegou uma faca que estava na bolsa da vítima e desferiu diversos golpes, fugindo em seguida.
Câmeras de segurança do imóvel registraram a entrada do casal na quitinete. Dias depois, em 2 de fevereiro de 2022, vizinhos encontraram o corpo da vítima em avançado estado de decomposição, após notarem um forte odor vindo do local.
O cadáver, inicialmente não identificado, foi reconhecido posteriormente por familiares no Instituto Médico Legal (IML), após divulgação do caso na imprensa.
De acordo com o Ministério Público, o crime teve como motivação a vingança. Um ano antes do assassinato, Charlle teria agredido Edmundo com golpes de faca durante uma desavença entre ambos.
Durante a sessão de julgamento, foi ouvida apenas uma testemunha: a irmã do réu, arrolada pela defesa. Edmundo da Silva Pereira, ao ser interrogado, admitiu o crime, alegando que agiu em legítima defesa.
No entanto, o conselho de sentença acatou as qualificadoras apresentadas pela acusação, condenando o réu por homicídio duplamente qualificado — por motivo torpe (vingança) e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o juiz destacou a gravidade da conduta do réu, enfatizando que a vítima foi morta com vários golpes de arma branca, dentro de um ambiente fechado e com isolamento acústico, o que dificultou qualquer tentativa de socorro.
O magistrado ressaltou ainda que o motivo do crime foi considerado torpe, pois decorreu de desavença pessoal anterior entre o autor e a vítima.
A quitinete, antes de ser alugada por Edmundo, funcionava como estúdio musical, o que explica o isolamento acústico.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando que a pena seja cumprida em regime inicial fechado, na Penitenciária de Pedrinhas.






